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O <strong>auxílio caminhoneiro</strong> é um recurso indispensável para ajudar trabalhadores autônomos que transportam diversas cargas pelo Brasil.

O auxílio caminhoneiro é um recurso indispensável para ajudar trabalhadores autônomos que transportam diversas cargas pelo Brasil.

Como funciona o Auxílio Caminhoneiro?

O auxílio caminhoneiro é um recurso indispensável para ajudar trabalhadores autônomos que transportam diversas cargas pelo Brasil.

Também chamado de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), esse adicional na economia começou a ser pago aos caminhoneiros em agosto passado.

No total, foram beneficiados aproximadamente 190.861 caminhoneiros, alcançando um montante de mais de R$380 milhões em distribuição.

Entre as razões desse benefício, estão a sequência de reajustes nos combustíveis.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Basicamente, o perfil do beneficiário deste auxílio, são os transportadores autônomos que transportam cargas registradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

Lembrando que o benefício será pago independentemente da quantidade de veículos, não sendo cumulativo.

No entanto, existem algumas regras para isso, sendo estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF em dia, a principal delas.

Contudo, mensalmente este benefício será revisado. E, para evitar fraudes, a ANTT deverá enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência uma relação dos transportadores autônomos cadastrados.

Quem não pode receber o auxílio caminhoneiro?

De fato, é negado o direito ao benefício para quem está com o cadastro suspenso, ou que esteja com pendências enquanto o programa estiver vigente.

No entanto, quem já usufrui de algum benefício do governo por incapacidade permanente para o trabalho, também não receberá o benefício.

Como é feito o pagamento deste benefício?

O dinheiro será depositado em poupanças sociais digitais abertas na Caixa e que estejam com o nome do caminhoneiro beneficiado.

Cada contemplado receberá mil reais, valor este que será depositado após o Ministério do Trabalho e Previdência, através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura, liberar a verba.

Sobre as datas de pagamento deste auxílio, consulte a tabela abaixo:

ParcelasData limite para enviar informações para a ANTT ou autodeclaraçãoPagamento
1ª e 2ª*29 de agosto a 12 de setembro24 de setembro
12 de setembro24 de setembro
10 de outubro22 de outubro
14 de novembro26 de novembro
5 de dezembro17 de dezembro

Dados do Ministério do Trabalho

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