O auxílio caminhoneiro é um recurso indispensável para ajudar trabalhadores autônomos que transportam diversas cargas pelo Brasil.
Como funciona o Auxílio Caminhoneiro?
O auxílio caminhoneiro é um recurso indispensável para ajudar trabalhadores autônomos que transportam diversas cargas pelo Brasil.
Também chamado de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), esse adicional na economia começou a ser pago aos caminhoneiros em agosto passado.
No total, foram beneficiados aproximadamente 190.861 caminhoneiros, alcançando um montante de mais de R$380 milhões em distribuição.
Entre as razões desse benefício, estão a sequência de reajustes nos combustíveis.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Basicamente, o perfil do beneficiário deste auxílio, são os transportadores autônomos que transportam cargas registradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
Lembrando que o benefício será pago independentemente da quantidade de veículos, não sendo cumulativo.
No entanto, existem algumas regras para isso, sendo estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF em dia, a principal delas.
Contudo, mensalmente este benefício será revisado. E, para evitar fraudes, a ANTT deverá enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência uma relação dos transportadores autônomos cadastrados.
Quem não pode receber o auxílio caminhoneiro?
De fato, é negado o direito ao benefício para quem está com o cadastro suspenso, ou que esteja com pendências enquanto o programa estiver vigente.
No entanto, quem já usufrui de algum benefício do governo por incapacidade permanente para o trabalho, também não receberá o benefício.
Como é feito o pagamento deste benefício?
O dinheiro será depositado em poupanças sociais digitais abertas na Caixa e que estejam com o nome do caminhoneiro beneficiado.
Cada contemplado receberá mil reais, valor este que será depositado após o Ministério do Trabalho e Previdência, através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura, liberar a verba.
Sobre as datas de pagamento deste auxílio, consulte a tabela abaixo:
Parcelas | Data limite para enviar informações para a ANTT ou autodeclaração | Pagamento |
1ª e 2ª* | 29 de agosto a 12 de setembro | 24 de setembro |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 10 de outubro | 22 de outubro |
5ª | 14 de novembro | 26 de novembro |
6ª | 5 de dezembro | 17 de dezembro |
Dados do Ministério do Trabalho
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